Por Ariane Vanelli
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu um passo decisivo rumo à modernização do Seguro Garantia Judicial Fiscal com a publicação da Portaria 2044/2024, que substitui a antiga regulamentação em vigor desde 2014. Com um conjunto robusto de atualizações, a nova norma promete transformar profundamente o mercado de garantias fiscais, ampliando a segurança jurídica, a eficiência operacional e o equilíbrio entre os atores envolvidos.
Padronização de apólices elimina incertezas
Uma das mudanças mais significativas está na padronização dos modelos de apólices, agora definidos pelos Anexos I e II da nova portaria. A uniformização dos termos contratuais põe fim a divergências de interpretação que, por anos, alimentaram disputas judiciais e geraram um volume excessivo de endossos de alteração.
A padronização também facilita e agiliza a emissão de Certidões Negativas de Débito (CNDs), aliviando empresas e órgãos públicos de entraves burocráticos recorrentes.
Seguro antecipado e redução de litígios
Outra inovação de impacto é a possibilidade de contratação antecipada do seguro, antes mesmo da judicialização da dívida, via Portal Regularize. Isso representa uma mudança estrutural, que poderá reduzir substancialmente o número de ações cautelares — medidas frequentemente usadas apenas para assegurar o direito à discussão judicial.
Novas regras operacionais
A portaria também introduz ajustes operacionais importantes:
- Prazo mínimo de vigência ampliado de 2 para 5 anos, reforçando o compromisso de longo prazo.
- Renovações obrigatórias antes do vencimento, o que exige maior planejamento por parte das empresas.
- Aprimoramento das regras de sinistro: o pagamento da garantia só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão judicial, com exceção de dois casos:
- Quando a empresa não apresenta defesa no prazo legal;
- Quando tenta migrar para acordo administrativo sem realizar a substituição da apólice vigente.
Transição gradual e impactos no mercado
A PGFN garantiu uma transição ordenada: contratos firmados sob a antiga regulamentação permanecem válidos até seu vencimento, mas estarão sujeitos às novas regras de sinistro.
Para o mercado, as vantagens são claras:
- Empresas ganham agilidade e segurança para regularizar seus débitos, inclusive antes da inscrição em Dívida Ativa;
- Seguradoras operam com maior previsibilidade, amparadas por regras claras e padronizadas;
- Governo fortalece sua capacidade de cobrança, com um sistema mais eficiente e transparente.
Um marco na evolução do Seguro Garantia Fiscal
A Portaria PGFN 2044/2024 representa um avanço institucional expressivo, consolidando o Seguro Garantia Judicial Fiscal como um instrumento moderno e estratégico na gestão de riscos tributários. Ao harmonizar os interesses entre setor público e privado, a nova norma eleva o patamar de segurança jurídica no país e contribui para um ambiente fiscal mais estável e eficiente.