Portaria PGFN 2044/2024: Novas regras revolucionam o seguro garantia judicial fiscal

A nova Portaria PGFN 2044/2024 moderniza o seguro garantia fiscal e traz mais segurança jurídica e agilidade para empresas.

Por Ariane Vanelli

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deu um passo decisivo rumo à modernização do Seguro Garantia Judicial Fiscal com a publicação da Portaria 2044/2024, que substitui a antiga regulamentação em vigor desde 2014. Com um conjunto robusto de atualizações, a nova norma promete transformar profundamente o mercado de garantias fiscais, ampliando a segurança jurídica, a eficiência operacional e o equilíbrio entre os atores envolvidos.

Padronização de apólices elimina incertezas

Uma das mudanças mais significativas está na padronização dos modelos de apólices, agora definidos pelos Anexos I e II da nova portaria. A uniformização dos termos contratuais põe fim a divergências de interpretação que, por anos, alimentaram disputas judiciais e geraram um volume excessivo de endossos de alteração.

A padronização também facilita e agiliza a emissão de Certidões Negativas de Débito (CNDs), aliviando empresas e órgãos públicos de entraves burocráticos recorrentes.

Seguro antecipado e redução de litígios

Outra inovação de impacto é a possibilidade de contratação antecipada do seguro, antes mesmo da judicialização da dívida, via Portal Regularize. Isso representa uma mudança estrutural, que poderá reduzir substancialmente o número de ações cautelares — medidas frequentemente usadas apenas para assegurar o direito à discussão judicial.

Novas regras operacionais

A portaria também introduz ajustes operacionais importantes:

  • Prazo mínimo de vigência ampliado de 2 para 5 anos, reforçando o compromisso de longo prazo.
  • Renovações obrigatórias antes do vencimento, o que exige maior planejamento por parte das empresas.
  • Aprimoramento das regras de sinistro: o pagamento da garantia só ocorrerá após o trânsito em julgado da decisão judicial, com exceção de dois casos:
  1. Quando a empresa não apresenta defesa no prazo legal;
  2. Quando tenta migrar para acordo administrativo sem realizar a substituição da apólice vigente.

Transição gradual e impactos no mercado

A PGFN garantiu uma transição ordenada: contratos firmados sob a antiga regulamentação permanecem válidos até seu vencimento, mas estarão sujeitos às novas regras de sinistro.

Para o mercado, as vantagens são claras:

  • Empresas ganham agilidade e segurança para regularizar seus débitos, inclusive antes da inscrição em Dívida Ativa;
  • Seguradoras operam com maior previsibilidade, amparadas por regras claras e padronizadas;
  • Governo fortalece sua capacidade de cobrança, com um sistema mais eficiente e transparente.

Um marco na evolução do Seguro Garantia Fiscal

A Portaria PGFN 2044/2024 representa um avanço institucional expressivo, consolidando o Seguro Garantia Judicial Fiscal como um instrumento moderno e estratégico na gestão de riscos tributários. Ao harmonizar os interesses entre setor público e privado, a nova norma eleva o patamar de segurança jurídica no país e contribui para um ambiente fiscal mais estável e eficiente.

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