Agora temos avião, e o seguro?

Leila Pereira, presidente da Sociedade Esportiva do Palmeiras, atual campeão brasileiro, anunciou no dia 31 de janeiro a compra de uma aeronave para transporte do time principal e delegação em viagens nacionais e internacionais. Trata-se de uma Embraer modelo E-190, com capacidade de 96a 114 pessoas. Segundo o site da Embraer, o modelo, que foi produzido pela primeira vez em 2004, tem um interior espaçoso, oferece boa economia e pode alcançar uma velocidade máxima de 871 km/h.

Em janeiro de 2021, um modelo como o que Leila comprou chegou a custar US$ 55 milhões, equivalente a um valor superior a R$ 280 milhões na cotação atual. A aquisição foi feita por meio da Placar Linhas Aéreas, empresa criada pela mandatária.

Diante da aquisição, surge uma dúvida pertinente em relação às apólices necessárias para que o avião possa transportar os passageiros com todas as garantias necessárias. Você sabe quais seguros precisam ser contratados ao se adquirir um avião? Para responder a esta pergunta convidamos Mary Helen de Conti, especialista em riscos aeronáuticos da Inter. A especialista, além de explicar as diferenças entre os seguros obrigatórios e facultativos, alerta para o papel do consultor na contratação da apólice. “É importante notar que as coberturas podem variar de acordo com o tipo de aeronave, e é recomendável consultar um corretor de seguros especializado em aviação para determinar as melhores opções para suas necessidades específicas”.

Conheça os seguros e apólices necessárias

  • Seguro Reta

O seguro de Responsabilidade Civil do Explorador ou Transportador Aéreo (RETA) garante indenização por danos pessoais causados a passageiros, tripulantes, bagagens de mão, bagagens e cargas despachadas, pessoas e bens no solo, colisão e abalroamento. Em adição a esta apólice é possível contratar a cobertura para defesa em juízo civil.

É um seguro de caráter obrigatório com limites pré-estabelecidos e determinados pelo Código Brasileiro de Aeronáutica, que são atualizados anualmente de acordo com a resolução nº 37, de 07/08/2008, da ANAC seguindo o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

  • Seguro de Responsabilidade Civil

Este é um seguro de responsabilidade civil em excesso ao seguro RETA e, através dele, o cliente pode escolher o limite de cobertura que dese-ja contratar. Este seguro protege o proprietário da aeronave contra as alegações de terceiros por danos físicos ou materiais, em decorrência das operações com a aeronave.

Estão garantidos nesta apólice danos causados aos passageiros, tripulantes e suas respectivas bagagens, bens e terceiros no solo, despesas médicas, despesas suplementares, custos com a defesa do segurado e injúrias pessoais.

  • Seguro de Casco

Este seguro cobre os danos físicos causados à aeronave em caso de acidente ou incidente, em decorrência de um risco coberto, incluindo despesas com busca e salvamento da aeronave acidentada. Algumas coberturas podem ser contratadas de forma complementar, como “aeronave substituta, partes e peças sobressalentes” e “guerra, sequestro e confisco”.

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