Os Terminais de Uso Privado (TUP) ocupam posição estratégica na infraestrutura logística brasileira. Mas a natureza de suas operações também envolve uma combinação relevante de riscos patrimoniais, operacionais, ambientais e de responsabilidade civil.
O que é um TUP?
De acordo com a Lei nº 12.815/2013, o Terminal de Uso Privado (TUP) é uma instalação portuária explorada mediante autorização e localizada fora da área do porto organizado.
Sua atividade está relacionada à movimentação e/ou armazenagem de mercadorias destinadas ou provenientes de transporte aquaviário.
Diferentemente dos terminais arrendados situados dentro dos portos organizados, os TUP são explorados por conta e risco do autorizatário, dentro das condições estabelecidas pela legislação, regulamentação e pelo respectivo instrumento de outorga.
Quais são os principais riscos operacionais de um TUP?
A diversidade e a complexidade das operações portuárias expõem os terminais a diferentes eventos, entre os quais se destacam:
- danos a embarcações durante atracação, desatracação e operações portuárias;
- danos às cargas de terceiros durante movimentação, manuseio e armazenagem;
- acidentes envolvendo guindastes, portêineres, empilhadeiras, correias transportadoras, tanques, silos e outros equipamentos;
- danos corporais a trabalhadores e terceiros;
- incêndio e explosão nas instalações do terminal, equipamentos, áreas de armazenagem ou durante determinadas interfaces com embarcações;
- poluição e danos ambientais decorrentes, entre outros eventos, de derramamento ou vazamento acidental de produtos;
- colisão ou contato de embarcações com cais, defensas, dolphins e demais estruturas portuárias;
- eventos naturais e meteorológicos extremos, incluindo vendavais, chuvas intensas, ressacas, alagamentos e inundações, com potencial de causar danos à infraestrutura, aos equipamentos e às mercadorias armazenadas.
E quando o TUP possui infraestrutura própria de acesso aquaviário?
A exposição pode ser ampliada quando o terminal assume responsabilidades relacionadas à infraestrutura aquaviária e ao apoio à navegação, conforme as obrigações estabelecidas no respectivo contrato de adesão e pelas autoridades competentes.
Entre essas atividades podem estar:
- balizamento e sinalização náutica;
- manutenção das condições de navegabilidade;
- dragagem e manutenção de profundidades;
- manutenção do canal de acesso e da bacia de evolução;
- fornecimento de informações relacionadas às condições de acesso e operação;
- apoio às operações de atracação e desatracação;
- serviços de emergência e resposta a incidentes.
Nesses casos, a análise de riscos não deve ficar restrita à movimentação de cargas. É necessário considerar também as responsabilidades decorrentes da infraestrutura marítima e das atividades que o terminal efetivamente assume.
O que determina a ANTAQ em relação aos seguros?
A Resolução ANTAQ nº 104/2023 que alterou a Resolução ANTAQ nº 75/2022 estabeleceu os requisitos relacionados à contratação de seguros nas instalações portuárias.
A regulamentação prevê a contratação e manutenção de seguro de responsabilidade civil e de outros seguros conforme a cobertura exigida no respectivo instrumento contratual ou convênio de delegação.
Na ausência dessa especificação, a cobertura deve contemplar, no mínimo:
- danos materiais causados a terceiros;
- danos corporais causados a terceiros;
- danos morais causados a terceiros;
- honorários advocatícios e custas judiciais.
O seguro obrigatório é suficiente para proteger o TUP?
Não necessariamente. O atendimento da exigência regulatória representa apenas uma parte da análise. A estrutura de seguros deve ser compatível com as exposições efetivas e as características operacionais de cada terminal.
Por isso, além do seguro de Responsabilidade Civil exigido pela regulamentação, podem ser necessárias outras coberturas, conforme as características de cada operação, incluindo seguros patrimoniais e de riscos operacionais, responsabilidade civil do operador portuário, responsabilidade ambiental, equipamentos, transporte e perda de receita.
Em operações portuárias, cumprir a obrigação regulatória de seguro não significa necessariamente que todos os riscos relevantes estejam adequadamente transferidos.
A gestão eficiente exige identificar riscos e as responsabilidades efetivamente assumidas pelo TUP e estruturar limites e coberturas compatíveis com a dimensão dessas exposições.





