Viagem a reboque? Atenção para a vistoria de cabo passado

A partir do estudo os especialistas identificaram a oportunidade de relembrar a importância de consultar seu corretor sobre a necessidade de contratação de cobertura para viagens à reboque e a realização da vistoria de cabo passado.

A divisão de riscos marítimos da Inter, baseada na experiência junto aos seus clientes, ao longo do tempo vem analisando as atividades de operadores, afretadores de balsa e embarcações sem propulsão. A partir do estudo os especialistas identificaram a oportunidade de relembrar a importância de consultar seu corretor sobre a necessidade de contratação de cobertura para viagens à reboque e a realização da vistoria de cabo passado.

A cobertura de seguro para qualquer viagem a reboque da embarcação está condicionada, por algumas seguradoras, a apresentação antes do início da viagem do plano de faina de reboque a ser emitida pela sociedade vistoriadora, atestando a navegabilidade da embarcação aprovando a viagem e ainda de laudo de vistoria de cabo passado a ser realizado por perito homologado pela  seguradora.

Essa necessidade surge, para aquelas embarcações que serão rebocadas para além do limite de navegação e/ou das restrições estabelecidas nos laudos de vistoria e/ou pela Capitania dos Portos. É possível citar como exemplo, embarcações classificadas como interior e que serão rebocadas por mar aberto e ainda, aquelas embarcações que possuem propulsão, mas que por algum motivo, precisarão ser rebocadas.

Algumas seguradoras tendem a eximir o segurado de cobrança de prêmio adicional nas viagens a reboque realizadas dentro do limite de navegação estabelecido na apólice para a embarcação que será rebocada e, desde que, sejam respeitadas as restrições de navegação constantes no laudo de vistoria de condição e avaliação. Entretanto é importante registrar que, as seguradoras tendem a imputar o custo da vistoria de cabo passado ao segurado. Embora, essa obrigatoriedade, esteja prevista nos clausulados das seguradoras, alguns operadores, por desconhecimento das condições de seguro, não vinham cumprindo tais exigências, por conta disso, involuntariamente, acabaram por assumir a totalidade dos riscos dessas operações.

Em grande parte das negociações entre o contratado a rebocar e rebocado (contratante do serviço), não cabe ao primeiro a responsabilidade pelos danos causados à embarcação rebocada durante a viagem. Cabe assim, ao proprietário/afretador da embarcação as medidas necessárias para a cobertura da operação na apólice de casco e máquina (C&M).

Como forma ainda de garantir essa ausência de responsabilidade é comum que o contratado, solicite ao contratante, prova da cobertura securitária da viagem e da embarcação, seguida do envio de uma carta de DDR (Desistência do Direito de Regresso) a seu favor, a ser emitida pela seguradora da apólice de C&M da embarcação a ser rebocada.

Sendo assim, fica a dica, toda vez que for viajar, é importante verificar a classificação da sua embarcação e, caso verifique a necessidade de contratação do seguro da viagem e/ou vistoria de cabo passado, entrar em contato com seu corretor, para os devidos trâmites, junto à seguradora de C&M da embarcação. Para adiantar esse processo, sugerirmos ter em mão as informações que seguem:

  • Período de Viagem
  • Porto de Saída e destino
  • Escala (se houver)
  • Nome do Rebocador

O que é uma vistoria de cabo passado? 

Em embarcações marítimas, o termo “cabo passado” geralmente se refere ao processo de passar um cabo, corda ou cabo de amarração de um local para outro a bordo da embarcação. Os cabos são utilizados para várias finalidades, como atracação, amarração, reboque, levantamento de cargas e outras operações relacionadas ao manuseio da embarcação. O ato de passar um cabo de um ponto para outro pode envolver diferentes técnicas e procedimentos, dependendo da finalidade e da configuração da embarcação. Durante a vistoria, são verificadas as condições de segurança, incluindo se os cabos são manuseados e guiados por meio de polias, roldanas, guinchos ou outras estruturas adequadas na embarcação para garantir que sejam passados de forma segura e eficiente. Além disso, é importante garantir que os cabos sejam adequadamente fixados e tensionados para cumprir a função desejada, seja para prender a embarcação ao cais durante a atracação ou para executar outras tarefas específicas. Em resumo, o “cabo passado” em embarcações marítimas se refere ao processo de passar cabos de amarração ou outros cabos de um local para outro a bordo da embarcação, desempenhando um papel importante nas operações marítimas seguras e eficientes.

Qualquer dúvida com relação ao tema, o time de Marine da Inter estará a disposição para ajudar

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