Por Antonio Pessoa e Ariane Vanelli
Neste artigo, temos o objetivo de proporcionar uma visão clara e concisa das mudanças trazidas pela MP 1.212/2024, suas implicações e a importância das garantias exigidas.
Em 9 de abril de 2024, foi publicada a Medida Provisória (MP) 1.212, que introduz alterações significativas nas leis que regem o setor elétrico no Brasil. Esta MP visa fomentar o desenvolvimento de projetos de energia renovável e mitigar aumentos nas tarifas de energia no curto prazo. Aqui estão os principais pontos dessa medida e suas implicações, especialmente no que se refere às garantias exigidas dos empreendedores.
Extensão de prazos para projetos de energia renovável
A MP 1.212/2024 amplia os prazos para a conclusão de projetos de energia renovável que solicitaram concessão ou alteração de concessão entre 1º de março de 2021 e 28 de fevereiro de 2022. Os empreendimentos agora têm até 28 de fevereiro de 2029 para iniciar a operação de todas as suas unidades geradoras. Esta extensão é fundamental para viabilizar a implementação de projetos que enfrentaram desafios devido à falta de previsibilidade no acesso ao sistema de transmissão e à viabilidade comercial limitada pela demanda de energia inferior à oferta.
Necessidade de garantias
Para se beneficiarem do prazo adicional, os empreendedores devem fornecer uma garantia de fiel cumprimento, equivalente a 5% do valor estimado do projeto. Esta garantia deve ser apresentada à Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) ou a um agente custodiante contratado pela ANEEL dentro de noventa dias a partir da publicação da MP.
As modalidades aceitas para esta garantia incluem
- Caução em Dinheiro ou Títulos da Dívida Pública: esses títulos devem ser registrados em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
- Fiança Bancária: emitida por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a operar no país.
- Seguro Garantia: um seguro que cubra as obrigações do empreendimento.
Os empreendedores também devem iniciar as obras dentro de dezoito meses da data de publicação da MP. A garantia de fiel cumprimento deve vigorar por até seis meses após a entrada em operação comercial da última unidade geradora do empreendimento.
O mercado segurador está preparado para atender as demandas de garantia de fiel cumprimento de forma rápida e ágil. Dentre as modalidades citadas, consideramos que o seguro garantia é a opção mais moderna e econômica para os tomadores. Ele não compromete a linha de crédito bancário nem imobiliza recursos em títulos, aliviando assim o caixa das empresas, que podem utilizar esses recursos para novos investimentos, além de oferecer taxas reduzidas.
Impactos na modicidade tarifária
A MP 1.212 também inclui medidas para reduzir as tarifas de energia. Entre elas, destaca-se a possibilidade de reversão de recursos não comprometidos originalmente destinados a programas de Pesquisa e Desenvolvimento e de Eficiência Energética da ANEEL, para a modicidade tarifária. Adicionalmente, autoriza a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) a negociar a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), com o objetivo de pagar antecipadamente a Conta Covid e a Conta Escassez Hídrica, beneficiando os consumidores do ambiente regulado.
A MP 1.212/2024 representa um passo importante para o desenvolvimento do setor de energia renovável no Brasil. Ao estender os prazos e estabelecer garantias robustas, o governo busca atrair investimentos e promover a geração de energia limpa a custos competitivos. Essas mudanças não apenas beneficiam o setor, mas também visam a modicidade tarifária, proporcionando alívio nas contas de energia para os consumidores.
Essa medida provisória, portanto, alinha-se com o compromisso do Brasil de fortalecer sua matriz energética renovável e assegurar um desenvolvimento econômico sustentável.