A importância do seguro de vida na preservação do patrimônio

Property & Casualty

Por Cristina Vieira

Imprevistos fazem parte da vida e alguns deles podem afetar o seu patrimônio ou o de sua família. Por esse motivo a realização de um bom planejamento sucessório é fundamental.

Existem diversas alternativas que podem contribuir  para a proteção do patrimônio e o Seguro de Vida é uma delas. Além das garantias cuja indenização pode ser utilizada em vida, em caso de uma doença grave, invalidez ou até mesmo perda de renda, o seguro de vida pode ser considerado um importante instrumento para preservação do patrimônio, auxiliando os herdeiros em um momento delicado, gerando liquidez e evitando que tenham que abrir mão de parte do patrimônio a ser recebido para arcar com os custos do inventário ou ainda que tenham que retardar sua realização por não ter como pagar os custos relacionados ao processo.

A indenização também pode auxiliar os familiares no pagamento das despesas, garantindo o padrão de vida até que o inventário seja concluído e o patrimônio liberado. Entram em inventário imóveis (pelo valor venal/ referenciado, conforme estado), veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, FGTS/PIS, entre outros bens. As despesas com inventário variam de acordo com diversos fatores como tipo de inventário, concordância entre os herdeiros, prazo de realização, entre outros, e podem chegar a 20% do valor do patrimônio.

Para sua realização é preciso pagar as taxas referentes ao processo de inventário, que variam de acordo com o valor do patrimônio, domicílio fiscal e se ele será feito de forma judicial (via fórum) ou extrajudicial (via cartório). A lei estabelece que sobre o valor da herança haverá a incidência de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis ou Doação). A alíquota desse imposto varia de acordo com o domicílio fiscal e/ou valores envolvidos e pode chegar a 8% sobre o valor da herança.

Há ainda as despesas com honorários advocatícios que podem variar de 6% a 8%, dependendo do tipo de acordo entre os herdeiros (partilha amigável ou não) e multa sobre o valor do ITCMD, caso inventário não seja requerido dentro do prazo de 60 (sessenta) dias da data do óbito. O seguro de vida não entra em inventário e sobre os valores recebidos não há incidência de ITCMD e Imposto de Renda e, em caso de evento coberto, as Seguradoras devem pagar a indenização diretamente aos beneficiários indicados pelo segurado em um prazo máximo de 30 dias após a comunicação do sinistro, o que permite que os herdeiros consigam atender ao período legal para entrada do inventário sem ter que pagar multas e juros.

O mercado oferece um amplo leque de produtos, desde seguros de vida empresariais até seguros de vida individuais, com vigência temporária ou vitalícia. O seguro de vida empresarial costuma ser um benefício valorizado pelos colaboradores, contribuindo para a retenção de talentos. Além disso as despesas com o seguro podem ser deduzidas pela empresa no imposto de renda, desde que ela trabalhe sob o regime tributário de Lucro Real.

Os colaboradores também podem participar total ou parcialmente dos custos do seguro. Há ainda a opção de extensão de coberturas para cônjuges, filhos e até para a própria empresa, através da contratação da cobertura de Rescisão Contratual que indeniza os custos com a rescisão trabalhista em caso de falecimento do funcionário que trabalha no regime CLT. Nesse caso o valor a ser indenizado deve ser comprovado e é limitado ao capital segurado.

Para que o colaborador ou sua família possam preservar o padrão de vida, a empresa pode atrelar o valor do capital segurado ao salário do colaborador, contratando-se a opção de múltiplo salarial. Geralmente os múltiplos de 24 ou 36 vezes o salário são os mais utilizados. Também é frequente a contratação de pagamento em dobro em caso de morte acidental. Uma outra opção é estipular faixas de capitais segurados de acordo com os cargos ou salários vigentes. O seguro de vida também pode ser utilizado para preservar o patrimônio e manutenção de uma empresa por meio do seguro de sucessão empresarial. Nessa modalidade de produto os segurados são os sócios e o beneficiário é a própria empresa. Em caso de sinistro, a empresa receberá a indenização para adquirir as cotas do sócio falecido junto aos herdeiros, sem precisar desembolsar valores, ação que muitas vezes pode comprometer sua operação.

É importante avaliar se o valor do seguro de vida patrocinado pela empresa é suficiente para pagamento de despesas familiares e com a realização do inventário e caso não seja, a contratação de um seguro de vida individual pode ser uma boa opção. Os seguros de vida individuais podem ser temporários (com vigência determinada, que pode variar de 1 a 30 anos) ou vitalícios (os chamados “Vida Inteira”), cujos valores pagos podem ser resgatados e remunerados pelo IPCA mais uma taxa de juros, dependendo das condições do produto comercializado pela seguradora.

Enfim, há uma ampla gama de produtos disponíveis no mercado, além de profissionais especializados que podem auxiliar na escolha do produto mais adequado às diferentes realidades e momentos de vida. O importante é ter em mente que realizar um bom planejamento sucessório é fundamental para a preservação do patrimônio e contribui para evitar custos econômicos e até emocionais aos herdeiros e familiares.

 

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